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Entenda: Inter não deve fazer parte da Lei que reduzirá o preço dos ingressos

O Internacional não vai fazer parte do novo projeto de lei “Futebol para Todos”, aprovado nesta terça-feira (15). A norma prevê desconto de 80% no ingresso do futebol nos estádios gaúchos para pessoas de baixa renda, porém o Colorado não terá que participar.

O projeto de lei 222/2019 é de autoria do deputado estadual Gaúcho da Geral e cita que clubes com programas sociais para venda de ingressos não precisam fazer parte. O Internacional se encaixa nisso e por esse motivo não se enquadrará no “Futebol para Todos”.

O Internacional conta com a modalidade de sócios “Academia do Povo”, denominada para pessoas de baixa renda com ingressos no valor de R$ 10 e mensalidade na mesma quantia. Para ter direito ao beneficio, o torcedor precisa ter a baixa renda identificada no Cadastro Único para Programas Sociais.

O projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo governador Eduardo Leite, mas a expectativa é de que a norma seja autorizada e comece a valer nos estádios do futebol gaúcho o mais breve possível.

Os detalhes do sócio Academia do Povo

Os benefícios do sócio Academia do Povo:

  • Ingressos a R$ 10,00
  • Desconto em produtos oficiais
  • Participação em promoções e sorteios do Clube
  • Direito a voto nas eleições do Clube (conforme regras de estatuto)
  • Visita Colorada e Museu do Inter com 100% de desconto
  • Parque Gigante com desconto especiais em natação, academia e salões de festa

Pré-requisitos para adesão:

  • Possuir renda mensal de até dois salários mínimos;
  • ou Integrar o Cadastro Único do Governo Federal;
  • ou Ser estudante matriculado em escola pública.
  • Obs: Não é permitido ser sócio atualmente ou até um ano atrás para aderir à nova modalidade.

Documentos que serão exigidos para a associação:

  • Assinatura de documento redigido pelo Clube com os regulamentos a serem cumpridos.
  • Contra-cheque e Carteira de Trabalho comprovando a renda individual.
  • Comprovação de situação ativa para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.
  • Comprovante de matrícula (para os estudantes de escola pública).