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Torcedor do Grêmio passa vergonha e diz que Beira-Rio fez obra que invadiu avenida

A Arena do Grêmio teve a penhora definida conforme decisão da Justiça de São Paulo. A manifestação da juíza Adriana Cardoso dos Reis ocorreu depois do pedido de três bancos financiadores da construção do estádio (Santander, Banrisul e Banco do Brasil).

Em meio às discussões sobre a penhora, os torcedores do Grêmio ficaram revoltados com a situação e retrucaram os colorados. Um gremista, inclusive, aproveitou para tentar lançar uma provocação sobre o Beira-Rio, porém a informação se tratava de uma mentira.

“Gostam de falar da temida Arena do Grêmio, que tá lá, em zona pobre, clube fez o negócio que podia pra ter um estádio novo, mas aqui em zona nobre da cidade uma armação de ferro invade a pista e diminui a calçada de pedestres. E ficam caladinhos com este absurdo”, disse o torcedor.

Na verdade, o Estádio Beira-Rio não está invadindo a pista e diminuindo a calçada de pedestres. Pelo contrário: quando o estádio foi criado, aumentaram as pistas da Padre Cacique para entrar no pátio do Beira-Rio. Desta forma, o argumento dos gremistas não faz sentido nenhum.

Confira a postagem realizada pelo torcedor do Grêmio:

Arena explicou o motivo da penhora

A maior preocupação do Grêmio, no momento, é relacionada com a penhora da Arena OAS. O clube ainda não se manifestou sobre o tema, porém a gestora do estádio, a Arena Porto-Alegrense, publicou uma nota oficial:

“Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.”