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Arena do Grêmio foi mandada pra leilão e rival deve ficar sem teto pra jogar

A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena do Grêmio, conforme decisão divulgada no mês de junho. A manifestação partiu da juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, depois do pedido do em conjunto de três bancos: Banco Santander, Banrisul e Banco do Brasil. Ambos foram financiadores na construção do estádio.

A decisão da juíza também cita o direito de superfície. A decisão ainda cabe recurso, porém é pouco provável que os responsáveis tenham sucesso na Justiça. A ação movida pelos bancos cita diretamente a Arena Porto-Alegrense, empresa que gerencia o estádio, a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliários, e a OAS Empreendimentos.

A dívida cobrada pelas instituições bancárias é de R$ 226,39 milhões. Os três bancos financiaram R$ 210 milhões para a construção da Arena do Grêmio, porém apenas R$ 66 milhões foram pagos. A dívida está ativa desde 2022, porém ainda não houve nenhum tipo de negociação para acertar o valor.

Qual o posicionamento da Arena do Grêmio?

A Arena Porto-Alegrense, responsável direta por toda a situação e contrária à penhora do local, publicou uma nota oficial para falar sobre a dívida com os três bancos financiadores.

Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.”