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CBF toma decisão importante e atletas podem ser punidos

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou novas diretrizes para as suas competições. A maior novidade é a exigência do certificado de vacinação para jogadores, treinadores e toda a comissão técnica. A determina consta no “Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro”.

Especialistas no Brasil entendem que a exigência é legítima e tem sustentação em uma decisão judicial.

“Considero que a medida é legítima. No final de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário no sentido de entender que o Estado pode exigir da população a vacinação compulsória sob o argumento de que seria um direito coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. E aí, ainda que a questão das entidades privadas (que é o caso da CBF) esteja em debate, parece predominar um entendimento análogo à decisão da Suprema Corte no qual seria possível que a entidade exija que o atleta se vacine, considerando um interesse coletivo (o interesse dos demais atletas) para garantir um ambiente seguro”, avalia Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo

O advogado especializado em direito desportivo, Vinicius Loureiro, falou sobre.

“Para preservar a competição e seus participantes, a CBF pode limitar a participação dos atletas não vacinados. Cabe destacar que, caso a não vacinação se dê por impedimentos médicos, a limitação ao trabalho não é aplicável, e o jogador não poderá ser impedido de participar da competição”

Com a nova determinação da CBF, os clubes poderão punir os atletas não imunizados, como acontece em algumas equipes da Europa e em franquias da NBA.

O caso mais conhecido na NBA é de Kyrie Irving, do Brooklyn Nets, que não tomou a vacina e está ficando de fora de algumas partidas.