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Corinthians corre o risco de ter o seu estádio colocado em leilão

Em novo capítulo envolvendo a Arena, o Corinthians pode ter a sua casa sendo transferida para a Caixa Econômica Federal. Nesta segunda-feira (7), a Justiça Federal determinou a suspensão do processo envolvendo o banco, o clube e a Odebrecht, construtora responsável pela obra, em 60 dias. Em caso de derrota, o Alvinegro pode até mesmo ter o estádio leiloado.

O pedido de suspensão de dois meses foi justificado pelo juiz Victorio Giuzio. De acordo com o magistrado, a medida foi tomada por conta da complexidade do caso. Ele ainda citou que essa solicitação de um maior prazo pode indicar um desinteresse das partes na solução do caso.

A Caixa cobra, pelo menos, R$ 536 milhões do Alvinegro paulista, em processo aberto em 2019. É alegado pelo banco que o clube atrasou as parcelas do financiamento de R$ 400 milhões, junto ao BNDS. Diante disso, o valor da dívida saltou para o valor citado primeiro no texto. O Corinthians, por sua vez, contestou esses valores.

Caso a decisão neste processo seja favorável ao banco, o estádio será transferido para ele (banco). E, em caso da instituição não conseguir manter a Arena, ela poderá ser leiloada.

Confira o despacho assinado pelo juiz, no último dia 21, que preocupa o Corinthians

“Embora a reiteração de deferimento de maior prazo possa representar uma aparente inércia de interesse na solução, a complexidade da negociação envolvendo o fechamento do estádio por força de medidas impostas pelo Poder Público e consequente perda de receitas e, no campo das alternativas, uma adjudicação do estádio do clube Paulista, com a sua consequente transferência para a Caixa Econômica Federal – CEF, que teria que suportar as despesas – nada desprezíveis – com a manutenção até eventual leilão, tampouco deixando de estar sujeito a imensas dificuldades, recomenda, como de resto, uma orientação das Cortes Superiores de justiça, que se prossiga na busca de uma solução de consenso que atenda simultaneamente o interesse das duas partes envolvidas. Isto posto, defiro o requerido e suspendo os autos pelo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para tratativas das partes com vistas à uma composição amigável.”