A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena OAS em decisão confirmada no mês de junho. A juíza Adriana Cardoso dos Reis acatou o pedido do Banco Santander, Banrisul e do Banco do Brasil – financiadores da Arena do Grêmio. Mesmo que corra o risco de ficar sem estádio para jogar, o Tricolor Gaúcho optou por não se manifestar sobre o assunto.
A Arena Porto-Alegrense ressalta que a penhora é um procedimento técnico inerente ao processo. O estádio é um imóvel e só pode responder a 8% da dívida por contrato. Desta forma, as partes defendem que o Grêmio não pode perder o mando da Arena. No entanto, a Justiça de São Paulo entende que a situação não pode ser vista dessa maneira.
A dívida entre as partes é de R$ 226 milhões (os três bancos financiaram R$ 210 milhões na construção da Arena do Grêmio, mas apenas R$ 66 milhões foram pagos). Os três bancos cobram o pagamento da dívida desde 2022. O Tricolor Gaúcho, por sua vez, ainda detém a área do Estádio Olímpico e não a da Arena, que estava ligada como garantia para os financiadores.
O imbróglio na troca também gerou um impasse com a Prefeitura de Porto Alegre, que entende que as obras previstas para a área do Olímpico precisam sair do papel. Além disso, no entorno da Arena do Grêmio, o Ministério Público do RS exige que a OAS faça a execução das obras previstas.
Grêmio luta pela permanência da Arena OAS
Veja a nota oficial publicada pela Arena Porto-Alegrense:
“Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.
Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades”.