Depois da criação da empresa, a primeira atitude tomada pela direção cruzeirense foi comunicar à CBF a transferência de seus direitos esportivos para a SAF, o mesmo procedimento será feito com o contrato dos jogadores. Vale destacar que ainda vai acontecer uma reunião no Conselho Deliberativo para analisar a venda de mais de 49% da empresa, passo importante com o objetivo de encontrar um investidor que tenha o interesse em comprar o Cruzeiro.
Os dirigentes que atualmente administram a equipe mineira acreditam que esse novo modelo vai permitir que o Cruzeiro se torne interessante para um investidor, permitindo assim o seu funcionamento de forma mais favorável, já que a dívida do clube está próxima a R$ 1 bilhão, ocasionando em limitações financeiras para atuar, além da redução das receitas desde que foi rebaixado para a segunda divisão e, consequentemente, uma redução no orçamento.
Como ficam as dívidas do Cruzeiro? Quem vai pagar por elas?
As responsabilidades financeiras anteriores à criação do clube-empresa Cruzeiro-SAF devem ser pagas pelo Cruzeiro em sua forma de Associação e vão ser quitadas seguindo o processo seletivo de pessoas ou empresas a quem o Cruzeiro Esporte Clube deve dinheiro e precisa ser baseado no regime centralizado de execuções com a utilização de 20% das receitas mensais adquiridas pela SAF para a diminuição da dívida.
De acordo com a lei, existe a exigência de a SAF precisar ceder 20% das receitas e 50% dos lucros e rendimentos para o clube quitar suas dívidas.
A SAF pagará algo para o Cruzeiro como clube associativo pelo uso de suas marcas?
Em um primeiro momento, a intenção é a utilização compartilhada da marca pelo Cruzeiro-SAF para o futebol, já o Cruzeiro-Associação para as demais práticas esportivas. Porém, ainda não está definido, talvez nas tratativas com o possível investidor seja coerente discutir e estabelecer o pagamento de uma quantia pelo uso da marca.
Quem vai mandar no futebol do clube se for vendida uma parte majoritária da SAF para um investidor?
Seguindo o padrão de um empreendimento que é fonte de renda, o dono da maior parte das ações, o sócio majoritário é quem comanda o negócio. Ou seja, a Sociedade Anônima de Futebol do Cruzeiro vai administrar seu objetivo principal registrado no contrato social, que é dirigir o futebol.
O Cruzeiro tem como impedir que existam alterações em suas características essenciais como escudo, uniforme, sede?
Sim! Qualquer mudança de nome, alteração de signos que estejam ligados a equipe de futebol profissional do cruzeiro como, por exemplo, símbolo, brasão/escudo, marca, alcunha, hino e até mesmo a modificação de sede para outra cidade ou até mesmo município depende da aprovação por parte do Cruzeiro-Associação.
A porcentagem de capital social, financeiramente falando, é o valor que cada sócio investiu no início do empreendimento, que serve de base para a divisão do patrimônio total e define decisões, e de capital votante, que significa o total das ações da empresa que dão direito a voto, do Cruzeiro-SAF não tem poder de decisão, nesse caso.
Tal direito está assegurado no estatuto social do Cruzeiro-SAF e na Lei 14.193/21 (art. 2º, § 3º). De acordo com a lei, caso o clube consiga permanecer com pelo menos 10% de ações de classe A – normalmente ações de Preferencial Normativo e com dividendo mínimo, isso significa que se houver lucro, o valor total é dividido de forma proporcional entre os donos das ações – também mantém a influência na decisão de uma possível extinção do clube e na participação em campeonatos.
Após a transferência dos direitos para a SAF, o Cruzeiro pode criar outro time?
Essa possibilidade não existe tanto de maneira direta ou indireta. Segundo o que está estabelecido na Lei 4.193/21 (art. 2º, § 2º, VI), a presença em torneios profissionais de futebol é um privilégio da Sociedade Anônima de Futebol.
O grupo de investidores pode comprar mais de um time?
Caso o investidor ou grupo deles seja acionista majoritário, ou seja, forem donos da maioria das ações do Cruzeiro-SAF, não pode ter envolvimento em outra Sociedade Anônima de Futebol. Contudo, se eles possuírem a minoria das ações do Cruzeiro-SAF, possuem sim liberdade para atuarem em outros clubes, desde que respeitem algumas restrições mencionadas e registradas em lei.
O que acontece se a SAF falir?
A Lei 14.193/21 determina que a SAF é uma empresa que deve cumprir a Lei das S.A.s (6.404/76) e, por consequência, também à Lei de Recuperação Judicial e Falência (11.101/05). Dessa maneira, levando em consideração a possibilidade da falência da SAF, quem tem direito de receber dinheiro da Sociedade Anônima de Futebol, vão ser indenizados com as quantias que foram analisadas por meio da venda de ativos da empresa, como por exemplos direitos federativos de um jogador de futebol do elenco.
Tal ação viabiliza o prosseguimento do Cruzeiro-SAF com novos compradores de ações, os acionistas. Porém, é necessário destacar que a Lei 14.193/21definitivamente autoriza tanto a Associação como a SAF solicitarem recuperação judicial ou extrajudicial, proporcionando assim a organização e ordenação da amortização (processo de redução do valor total) de suas dívidas, decisão que impediria a eventual falência da SAF, possibilitando a sequência do futebol
É importante pontuar que pelo fato da lei da SAF ainda ser nova ela não foi totalmente estudada e necessita de interpretação de alguns tópicos e temas no tribunal, que a envolvem. Além disso, o Cruzeiro não decidiu totalmente como seu modelo vai funcionar. Essa última fase ainda precisa ser estudada e combinada com os possíveis investidores.