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Justiça bateu o martelo e Grêmio não vai ter casa pra jogar

A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena do Grêmio em decisão tomada no mês passado. A manifestação que partiu da juíza Adriana Cardoso dos Reis ocorreu através de um pedido do Banco Santander, Banrisul e Banco do Brasil. Ambos foram financiadores na construção do estádio, porém não tiveram direito aos valores previstos.

A ação movida pelos bancos cita a Arena Porto Alegrense – empresa que gerencia o estádio – e a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos. A dívida em questão gira em torno de R$ 226 milhões. Isso porque os três bancos financiaram a construção da Arena em R$ 210 milhões, porém apenas R$ 66 milhões foram pagos.

Os três bancos cobram o pagamento da dívida desde o ano passado, porém nunca receberam os valores previstos. Desta forma, existe o pedido para que a Arena do Grêmio seja penhorada. Consequentemente, o Tricolor Gaúcho ficaria sem casa pra jogar.

A Arena Porto Alegrense se posicionou sobre o assunto e afirmou que a penhora é “um procedimento técnico inerente ao processo”. Eles também ressaltam que a Arena é um imóvel e só pode responder a 8% da dívida por contrato.

Arena se posicionou sobre a penhora da casa do Grêmio

Confira a nota oficial publicada pela Arena Porto Alegrense:

“Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.”