O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu o inquérito sobre o suposto caso de racismo do lateral-direito Rafael Ramos, do Corinthians, com o volante Edenilson, do Internacional. O órgão solicitou que a procuradoria apresente denúncia para que o atleta do alvinegro seja julgado pelo Tribunal.
Segundo o documento assinado pelo auditor Paulo Sérgio Feuz nesta quinta-feira (4), o inquérito entende que houve ofensa racial por parte do jogador. O caso apurou “conjunto de elementos probatórios capazes de caracterizar a prática de infração desportiva capitulada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).”
O artigo citado trata de: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Caso seja culpado, a punição de Rafael Ramos será de suspensão de cinco a 10 partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A situação entre os jogadores aconteceu no empate em 2 a 2 entre Internacional e Corinthians, no dia 14 de maio, pelo primeiro turno do Campeonato Brasileiro 2022. Na ocasião, Edenilson disse ao árbitro que foi chamado de “macaco” por Rafael Ramos.
O STJD vai contra o argumento apresentado por Rafael Ramos
O atleta do Corinthians negou a acusação de racismo, mas chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Civil. O atleta foi liberado depois de o alvinegro pagar uma fiança de R$ 10 mil. Logo depois, laudos de perícia foram realizados por parte das duas defesas para tentar comprovar as versões.
Um laudo de perícia feita por uma empresa contratada pelo Corinthians negou a fala racista de Rafael Ramos. O relatório da empresa The Perfect Link substituiu a frase que teria sido dita por “f***, mano, car****”, porém o relatório do STJD foi contra os argumentos apresentados.
“As locuções “mano, car****”, atribuídas ao atleta Rafael Ramos, efetivamente não existiram, pois as configurações fonético-articulatórias observadas no gestual orofacial do falante não correspondem aos fones que compõem essas locuções”, disse o STJD.
A procuradoria do STJD tem 60 dias para apresentar denúncia para que Rafael Ramos seja julgado pelo Tribunal.